Tribunais Superiores consideram inconstitucional o reajuste da taxa Siscomex

Ministros analisaram a Portaria 257/11 do Ministério da Fazenda.

No dia 06 de março, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da Portaria do Ministério da Fazenda, que reajustou a taxa Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) em 500%.

Por unanimidade, os ministros mantiveram a decisão do relator Dias Toffoli, que argumentou que o reajuste foi superior aos índices oficiais. Na mesma linha, o ministro Edson Fachin defendeu: “Verifico que há violação ao princípio da legalidade”.

A taxa Siscomex é devida ao ato de registro da DI (Declaração de Importação), conforme lei especifica, Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998. A taxa teve seu reajuste com a Portaria MF nº 257, de 20 de maio de 2011.

A mesma matéria foi julgada também pelo STJ, 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, onde a maioria dos ministros considerou o reajuste da taxa ilegal. Porém, o ministro Og Fernandes, por seu voto divergente, pediu vista para julgar o mérito. Leia o inteiro teor da decisão.

Fonte: Tributário e Direito.