ECF - SPED

Prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) se encerra no dia 30 de setembro

Faltando menos de dois dias para o fim do prazo de entrega, que se encerra amanhã, no dia 30 de setembro, às 23:59 hs, mais de 800 mil ECFs já foram recepcionadas pela Receita Federal. O percentual de entregas, de aproximadamente 70%, é superior ao verificado em outras declarações, como por exemplo o ocorrido durante a entrega da DIPJ 2014.

A Escrituração Contábil Fiscal – ECF surgiu como uma medida de simplificação tributária,  dispensando os contribuintes da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR e Livro de Apuração da CSLL – LACS, permitindo às empresas enviar de forma eletrônica as informações contábeis e ajustadas para fins fiscais.

Constatou-se, que as empresas apresentaram grandes dificuldades na elaboração desta nova obrigação, face à complexidade do preenchimento das informações nos blocos e registros, bem como das inconsistências apresentadas pelo programa validador e inúmeras correções que têm sido feitas pela Receita Federal ao longo dos últimos meses.

Em virtude deste cenário de complexidade, o FENACON encaminhou a Receita Federal um pedido de prorrogação do prazo de entrega da ECF. Entretanto, na última sexta-feira, 25,  a Receita Federal enviou um ofício ao Fenacon indeferindo o seu pedido.

Ontem alguns contribuintes já detectaram que o processo de transmissão das ECFs já se encontrava mais lento do que processo habitual de transmissão de outras declarações.

Portanto, não deixem para transmitir a ECF na última hora, visto que  dificilmente a Receita Federal concederá uma postergação no prazo de entrega, conforme já se pronunciou por diversas vezes. Além do mais, é notório que os servidores da Receita Federal tendem a ficar congestionados, devido ao elevado volume de declarações entregues no último dia.

Fonte: Receita Federal do Brasil e Fenacon