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RBF fixa prazo para recurso contra indeferimento de regime especial vinculado ao cumprimento de obrigações acessórias relativas ao IPI

A Instrução Normativa RFB nº 85/2001, que disciplina sobre a concessão de regime especial para emissão de documentos e escrituração de livros fiscais, teve seu art. 18 alterado através da Instrução Normativa nº 1.825 publicada no ultimo dia 14 e, desta forma, o contribuinte passa a ter prazo para recorrer da decisão de indeferimento, conforme recorte a seguir:

“Art. 18. Do ato que indeferir o regime especial ou a sua averbação, ou determinar sua cassação, suspensão ou alteração, caberá recurso, sem efeito suspensivo, ao Subsecretário de Fiscalização, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da ciência do despacho.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também aos processos com recursos pendentes de julgamento na Secretaria da Receita Federal do Brasil.”

Fonte: Receita Federal do Brasil