RECEITA FEDERAL

RFB revoga a obrigatoriedade de entrega da DIPI pela indústria de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria

A Instrução Normativa SRF nº 47/2000 que estabelecia a obrigatoriedade de prestar informações econômico-fiscais pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI – DIPI Cosméticos, foi revogada pela Instrução Normativa nº 1.823 publicada no ultimo dia 14, e dispensa a apresentação do documento inclusive aos estabelecimentos industriais que não apresentaram as informações.

A DIPI-Cosméticos era obrigatória aos estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, que, no ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos classificados no Capítulo 33 da TIPI, igual ou superior a R$ 100 milhões.

Fonte: Receita Federal do Brasil