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Governo publica Lei do Refis para Micro e Pequenas Empresas

Foi publicada em 09.04.2018 no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 162/2018, que instituiu o Refis das micro e pequenas empresas (optantes pelo Simples Nacional). Alguns dos benefícios para a sua adesão se pautam nos seguintes requisitos:

  • parcelamento de débitos tributários em no máximo 175 prestações;
  • descontos de até 90% nos juros de mora;
  • descontos de até 70% nas multas de mora, de ofício ou isoladas;
  • redução de até 100% nos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Companhias interessadas podem aderir ao parcelamento em até noventa dias, já que a lei complementar entra em vigor na data da publicação. As organizações podem inscrever no programa dívidas vencidas até novembro de 2017, e devem pagar entrada em espécie de no mínimo 5% do débito consolidado em até cinco parcelas mensais e sucessivas. A partir disso, podem liquidar a dívida em três modalidades, que exoneram em 100% os encargos legais:

 

  • em prestação única, com redução de 90% dos juros e 70% das multas;
  • em até 145 vezes, com descontos de 80% nos juros e 50% nas multas;
  • ou em 175 parcelas, com diminuição de 50% nos juros e 25% nas multas.

 

O valor mínimo das prestações será de R$ 300, e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) definirá o montante mínimo no caso de Microempreendedores Individuais (MEIs).

O novo Refis provocou conflitos entre parlamentares e o governo devido a refinanciamentos anteriores. Em 2017, a Lei nº 13.496 instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), que atendeu principalmente grandes empresas e permitiu parcelar débitos em até 175 vezes. Mais recentemente, em janeiro deste ano, o governo também promoveu o parcelamento de dívidas com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), por meio da lei nº 13.606/2018.

Fonte: Congresso Nacional

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Manual Aduaneiro de Exportação é atualizado e traz novas funcionalidades

O processo de exportação via Portal Siscomex está cada vez mais dotado de recursos e de funcionalidades. Está prevista para julho deste ano, com a implantação plena de um novo e moderno processo, a interrupção dos registros nos módulos Novoex, DE-Hod e DE Web, sistemas tradicionalmente utilizados para a realização de exportações.

Com o dinamismo dos avanços, o Manual Aduaneiro de Exportação via Portal Único de Comércio Exterior foi atualizado e a versão (1.2) conta com orientações sobre todas as funcionalidades da exportação via Portal Siscomex.

As principais novidades da nova versão são:

  • recepção da carga por servidor da Receita em ponto de fronteira sem depositário;
  • consulta ao Trânsito Simplificado (TS) e relatório de divergências;
  • cadastramento de rotas no TS;
  • entrega da carga por servidor da Receita em ponto de fronteira sem depositário; e
  • consulta dados de embarque manifestados.

A nova versão foi desenvolvida pela Coordenação Técnica Aduaneira (Cotad), da Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais (Suari) da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal

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Última oportunidade: Prefeitura prorroga PPI até 27 de abril

Tendo em vista, a não realização de PPI (programa de Parcelamento Incentivado) nos anos de 2019 e 2020, conforme decreto nº 29.559/2018, e atendendo às demandas, a prefeitura estendeu o programa 2018 até o dia 27 de abril para oportunizar aos contribuintes com dívidas de IPTU e Taxa de Lixo (TRSD) negociarem seus débitos com descontos de até 100% nas multas e juros.

O PPI permite aos contribuintes com dívidas de IPTU e Taxa do Lixo, geradas até o exercício 2017, negociarem seus débitos com até 100% nas multas e juros. No caso do pagamento à vista, é oferecido 100% de desconto nas multas e juros e, nos casos de débitos ajuizados, 75% de desconto nos honorários advocatícios. Quem optar pelo parcelamento poderá fazê-lo em até 60 meses, com descontos de 100% nos juros e 50% de desconto nas multas e honorários.

O programa teve início em janeiro, mas, para não atrapalhar o pagamento do imposto deste ano, a prefeitura optou por iniciar a publicidade no final de fevereiro, já que, para aderir ao parcelamento, é necessário estar com o IPTU 2018 ano em dia.

Durante o período de vigência, a Prefeitura renegociou mais de R$ 200 milhões em dívidas, o que representa para os cofres públicos, por conta dos descontos, uma arrecadação de pouco mais de R$ 116,9 milhões. O programa é válido para dívidas com IPTU e TRSD de imóveis residenciais, comerciais e terrenos.

“Nessa reta final, tivemos uma grande demanda de contribuintes querendo aderir ao programa, mas sem o imposto deste ano em dia, como tem o prazo bancário para baixa do pagamento e, principalmente, porque não vamos ter um novo PPI tão cedo, abrimos exceção e prorrogamos o prazo até o final de abril. Mas é importante que as pessoas não deixem para última hora” ressalta o Secretário da Fazenda, Paulo Souto.

Souto também alerta aos contribuintes que aderiram aos PPIs de 2014 e 2015, estão com as parcelas em dia, mas deixaram de pagar os exercícios posteriores, gerando novas dívidas, para que não deixem de aproveitar esta última oportunidade a fim de não terem seus parcelamentos rompidos, como previsto em lei. “Estamos notificando cerca de cinco mil contribuintes que estão pagando suas parcelas dos PPIs de 2014 e 15 em dia, mas deixaram de pagar os anos posteriores. Caso não regularizem os débitos, os parcelamentos serão rompidos gerando um prejuízo de mais de R$ 100 milhões para esses contribuintes”.

Uma vez rompido, o PPI não pode mais ser recuperado e a dívida volta ao valor original – abatidas as parcelas pagas -, mas com multas, juros e honorários. Para aderir ao PPI basta acessar o site da Sefaz www.sefaz.salvador.ba.gov.br e clicar no link disponível. A senha de acesso é a mesma utilizada para acessar o site da Nota Salvador www.nota.salvador.ba.gov.br

Fonte: SEFAZ Salvador

 

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Receita Federal alerta sobre sites falsos na Internet

A Secretaria da Receita Federal do Brasil informa as URLs válidas durante a experiência de navegação do usuário

A Receita Federal alerta para a existência de páginas na Internet que simulam o site oficial da instituição. Tais páginas, embora visualmente muito semelhantes ao original, são falsas e — portanto — não são fontes confiáveis de informações. Esses sites usam artifícios para roubar dados e senhas.

Para se assegurar que está consultando o site correto da Receita Federal, verifique se o endereço (URL), assim como o de todos os sites governamentais, termina com a extensão *.gov.br.

 

Todo endereço pertencente à Receita Federal obedece à máscara http://*.receita.fazenda.gov.br, onde * pode ser substituído pela nomenclatura do servidor (equipamento de rede) que hospeda determinado serviço na internet. São exemplos de endereços válidos:

Os endereços que começam com idg referem-se às páginas migradas para a Identidade Digital de Governo (IDG). Saiba mais sobre o projeto IDG em http://www.governodigital.gov.br/eixos-de-atuacao/governo/identidade-digital-do-governo.

Fonte: Receita Federal

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Congresso derruba veto de Temer a refinanciamento de dívidas vinculadas ao Funrural

Reunidos em sessão do Congresso Nacional nesta terça-feira (3), senadores e deputados federais rejeitaram o veto do presidente da República, Michel Temer, a dispositivos do projeto de lei (PLC 165/2017) que deu origem à lei que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural. O chamado Refis Rural permite a renegociação das dívidas de produtores rurais (Lei 13.606/2018).

Foram 360 votos de deputados e 50 votos de senadores contrários à manutenção do Veto 8/2018. Assim, os dispositivos vetados por Temer seguirão para promulgação e passarão a integrar essa lei.

Entre os vetos cancelados está o aumento de 25% para 100% de desconto das multas e encargos sobre os débitos acumulados com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Também foi restabelecido pelos congressistas a redução das contribuições dos empregadores à Previdência, de 2,5% para 1,7% da receita proveniente da comercialização dos produtos.

Para o senador Waldemir Moka (PMDB-MS), a derrubada do veto faz justiça aos produtores rurais. Ele afirmou que a carga tributária na agropecuária é muito alta.

O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) afirmou que o setor rural contribui significativamente para o crescimento da economia e tem responsabilidade social.

Paulo Rocha (PT-PA) lembrou que a rejeição do veto presidencial também beneficiará os produtores da agricultura familiar. O senador Benedito de Lira (PP-AL) acrescentou que pequenos, médios e grandes produtores agropecuários têm papel relevante para o desenvolvimento do país.

Os senadores Flexa Ribeiro (PSDB-PA), João Capiberibe (PSB-AP), Cidinho Santos (PR-MT), Acir Gurgacz (PDT-RO), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Pedro Chaves (PRB-MS), e outros também apoiaram a derrubada do veto de Temer ao projeto.

Fonte: Senado Notícias – 06.04.2018

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CNM apresenta embargos de declaração a liminar que suspendeu mudanças na lei do ISS

A Confederação Nacional de Municípios – CNM protocolou na segunda-feira, 27 de março, embargos de declaração referentes à concessão de liminar, em sede de julgamento monocrático, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que suspende as mudanças legais no local de incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS). Habilitada com amicus curiae – amigo da corte – nos autos do processo, a entidade municipalista se manifestou para elucidar aspectos relevantes e para garantir a preservação do interesse público.

De acordo com a entidade, o documento direcionado ao relator da ADI, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, também objetiva contribuir para o julgamento da demanda, com o esclarecimento das omissões e das contradições prejudiciais ao bom andamento do processo. Após apontar os instrumentos processuais que permitem a apresentação dos embargos, a Confederação alertou para a problemática decisão de cancelar os efeitos do artigo 1º da Lei Complementar 157/2016, que trata do local de incidência do ISS.

Os embargos também apontam para controvérsia jurídica apresentada na ação, como o argumento de dificuldade, na possível erupção de conflitos de competência e na insegurança que poderia gerar a nova competência tributária instituída pelo diploma legal. Também chama atenção para o fato de as mudanças promovidas na legislação do imposto modificarem, de forma significativa, a distribuição das receitas dos tributos entre os Municípios.

“A matéria debatida irá repercutir diretamente nas finanças de todos os 5.570 Municípios brasileiros”, destaca o documento. Para a CNM, não há inconstitucionalidade inconteste da lei aprovada devidamente pelo Congresso Nacional. “Não há flagrante inconstitucionalidade formal ou material que justifique a concessão de liminar, dado que não há ofensa alguma ao espírito da Constituição Federal”, destaca a entidade nos embargos.”

Os embargos chamam a atenção, ainda, que “a norma impugnada deseja a preservação do federalismo fiscal brasileiro e o combate aos paraísos fiscais municipais”. Também questiona a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e a impossibilidade de o fisco realizar atos tendentes à sua cobrança, mas não de promover o seu lançamento.

A CNM aponta para omissão em relação à eventual devolução do pagamento caso seja revogada a liminar. Isso porque a decisão foi concedida em sede de liminar, de modo que poderá ser revista, quando do julgamento no Plenário da Suprema Corte.

Dentre as objeções apresentadas pela entidade municipalista nacional, em mais de 17 páginas, uma trata da insegurança jurídica gerada pelo despacho cautelar. “O fundamento da decisão possui a grande fragilidade em atacar um dos pilares da ordem constitucional, que é a autonomia municipal, que deve exercer a sua competência nos termos da legislação complementar”, diz o texto.

Por fim, o documento aponta que é falha à argumentação de impossibilidade de aplicação da nova legislação no âmbito prático pelos bancos, pois mesmo com as alegações eles já tem recepcionado a nova determinação e criado novo sistema.

Fonte: cnm.org.br

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Devolução de mercadoria ao exterior após o registro de DI tem novas orientações

O procedimento é amparado pela Portaria MF nº 150, de 1982, que trata da devolução de mercadorias ao exterior em casos de substituição de mercadoria desembaraçada com defeito ou imprestável para o fim a que se destina.
As orientações agora consideram:
· a possibilidade de utilização da Declaração Única de Exportação (DU-E) em substituição ao Registro de Exportação (RE) no procedimento, bem como sua forma de aplicação; e
· dúvidas sobre a definição de instituição idônea para efeito de aceitação do laudo técnico e qual o órgão responsável por sua apreciação. .
Além das novidades de cunho prático referidas, os textos foram ainda revistos e aperfeiçoados oferecendo o procedimento mais detalhado e a orientação mais clara aos intervenientes no comércio exterior.
Conheça as novas orientações no Manual Aduaneiro de Importação – página Devolução de Mercadoria ao Exterior - disponível no sítio da Receita Federal na internet.

 

Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/marco/devolucao-de-mercadoria-ao-exterior-apos-o-registro-de-di-tem-novas-orientacoes

 

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Sefaz já enviou 60 mil mensagens aos contribuintes via DT-e

O Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), portal criado pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) para atuar como canal direto on-line entre o fisco e as empresas, acaba de ultrapassar a marca de 60 mil mensagens enviadas aos contribuintes do ICMS, incluindo avisos, intimações, notificações e atualizações sobre atos administrativos. O portal ainda encaminha informações personalizadas sobre a vida fiscal da empresa, antes só fornecidas presencialmente. Lançado em 2015, o DT-e já conta com mais de 180 mil empresas cadastradas.

Um resultado importante obtido pela Sefaz-Ba que pode ser atribuído em grande parte ao Domicílio é o incremento na arrecadação das taxas. Em 2017, a Fazenda Estadual passou a enviar, via DT-e, avisos aos contribuintes sobre os prazos para pagamento de taxas como a de Incêndio e de Poder de Polícia (TPP) e, como resultado, a arrecadação desse tipo de tributo cresceu 16,61%, ao passar de R$ 643,15 milhões, em 2016, para R$ 749,97 milhões no ano passado.

Utilizando o mesmo expediente de envio de alertas via DT-e, a Sefaz-Ba também vem melhorando a qualidade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) entregue pelas empresas. Outro exemplo de utilização do DT-e para melhorar a produtividade da fiscalização é o sistema Antecipa, desenvolvido pela Sefaz-Ba com o objetivo de modernizar os processos do fisco relativos a antecipação parcial e total do ICMS.

A partir das informações geradas pelos cruzamentos de dados digitais, o sistema elabora planilha na qual são apontadas as inconsistências a serem alvos da ação fiscal. Os dados levantados são encaminhados via DT-e para cada contribuinte.

O secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, ressalta que o DT-e vem ampliando a interação entre a Sefaz-Ba e os contribuintes e se estabelece como uma das mais importantes iniciativas de modernização do fisco estadual por meio do programa Sefaz On-Line. Essas iniciativas vêm progressivamente transformando os processos de trabalho da Sefaz-Ba, e potencializando resultados com base na nova realidade de dados fiscais digitais.

“Inauguramos com o DT-e uma nova fase de relacionamento entre o fisco estadual e os contribuintes, de forma que o fluxo de mensagens aconteça de forma rápida, prática e segura, reduzindo o custo operacional com a comunicação tradicional e antecipando a correção de eventuais inconformidades na vida fiscal do contribuinte”, afirma o secretário.

Além das mensagens, os contribuintes podem acessar via DT-e, a qualquer tempo, relatórios sobre eventuais pendências fiscais, processos em andamento, extratos de débitos, documentos de arrecadação pagos e dados cadastrais. “No âmbito da fiscalização, as mensagens mais frequentemente encaminhadas são referentes a intimação para apresentação de livros e documentos, confirmação de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), e a notificação do início da ação fiscal”, explica Carlos Maurício Cova, gerente de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz-Ba e gestor do canal.

Outros conteúdos que a Sefaz-Ba costuma endereçar aos contribuintes, nesse caso relacionados à parte de crédito e cobrança, são a intimação para comunicar divergência entre o ICMS declarado e o efetivamente recolhido e o aviso da lavratura do auto de infração ou notificação fiscal. Também passaram a ser enviadas via DT-e solicitações para prestação de informações pelos contribuintes, notificações de resultados de pedidos de regimes especiais e julgamentos de autos de infração.

Fonte: http://www.sefaz.ba.gov.br

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Prazo para empresas entregarem a Rais 2017 termina nesta sexta-feira.

O prazo para as empresas entregarem a Relação Anual de Informações Sociais de 2017 (Rais) ao Ministério do Trabalho e Emprego termina na próxima sexta-feira, dia 23 de março. Até as empresas inativas, que não tiveram movimentação ao longo do ano passado, devem entregar a Rais Negativa até esta data.

Até a semana passada, segundo o ministério, um milhão de estabelecimentos tinham enviado a Rais 2017, declarando 2,9 milhões de vínculos empregatícios. Mas o número é considerado baixo, porque equivale a apenas 11,69% do total de formulários da Rais 2016, No ano passado, 8,5 milhões de empresas informaram a existência de 67,2 milhões de trabalhadores com registros formais (carteiras assinadas). Os dados eram referentes ao ano-calendário de 2016. Vale destacar que o prazo de entrega do documento este ano começou em 23 de janeiro.

Ainda de acordo com o ministério, a empresa que perder o prazo de entrega ou fornecer informações incorretas sobre seus trabalhadores terá de pagar uma multa entre R$ 425,64 e R$ 42.641, dependendo do atraso e do número de funcionários registrados. Neste caso, os empregados ficam prejudicados. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, por exemplo, deixam de pagar o abono salarial do PIS/Pasep por conta de irregularidades nos registros funcionais.

Leia mais em: http://www.contabeis.com.br/noticias/36807/prazo-para-empresas-entregarem-a-rais-2017-termina-nesta-sexta-feira/ – 20.03.2018

stf

STJ Decide Exlcuir o ICMS da Base da CPRB

A Primeira Turma do STJ decidiu em 13/03/2018, por unanimidade, manter a decisão do TRF4 ao assegurar a exclusão do ICMS da base de cálculo do CPRB, através do REsp nº 1568493 / RS Ministra Relatora Regina Helena Costa.

A decisão surgiu após uma empresa impetrar mandado de segurança objetivando a exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária instituída pela Lei 12.546/2011 – CPRB, assim como a compensação dos valores recolhidos indevidamente.

Em sua defesa, a empresa argumentou que a base de cálculo da CPRB corresponde ao faturamento ou receite, no qual não pode ser incluídos os valores correspondentes ao ICMS, mesmo argumento utilizado pelo STF ao decidir pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Para acompanhar o andamento do procedimento e o seu trânsito em julgado, leia mais aqui.

Fonte: STJ

RECEITA FEDERAL

Mais uma Turma do CARF mantém lançamento relativo a concentrados para refrigerantes

Em sessão realizada no final do último mês, a Fazenda Nacional obteve mais uma vitória significativa no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), quando foi julgado procedente, por voto de qualidade, o lançamento de ofício que incluiu a análise da classificação fiscal dos chamados “concentrados” para bebidas.

Foi a primeira vez que decisão sobre o assunto foi emitida pela Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção do CARF.

O erro na classificação dos insumos e, consequentemente, na alíquota utilizada para o cálculo do imposto creditado, levou engarrafadores de refrigerantes e de outras bebidas a se aproveitarem indevidamente de créditos incentivados do IPI.

Por isso, em trabalho realizado em engarrafador de refrigerantes integrante de grande grupo econômico, tais créditos foram glosados pela fiscalização.

Para buscar o desenvolvimento da Amazônia Ocidental, a legislação procura incentivar a produção de bens que gerem emprego, renda e avanço tecnológico na região.

Entretanto, a prática que vem sendo adotada por grandes empresas do setor é a de se aproveitarem de benefícios oriundos de insumos de baixo valor agregado. Dentre os insumos que geram créditos para fabricantes de bebidas, incluem-se até mesmo substâncias que são adquiridas no centro do País e passam por simples reacondicionamento em Manaus.

A manutenção das autuações no CARF é resultado do trabalho contínuo e em conjunto da Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) – mediante atuação das Divisões de Normas e Procedimentos Fiscais (Dinop) e de Controles Fiscais Especiais (Dicoe), com colaboração de auditores-fiscais lotados nas unidades locais -, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e do apoio de especialistas em classificação fiscal vinculados à Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana). Destaca-se ainda, os diversos Acórdãos já emitidos por Delegacias da Receita Federal de Julgamento que analisaram o assunto, todos eles manifestando entendimento favorável à Fazenda Nacional.

Fonte: Receita Federal – 14/03/2018

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/marco/mais-uma-turma-do-carf-mantem-lancamento-relativo-a-concentrados-para-refrigerantes