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Aprovado projeto que simplifica destituição de sociedade limitada

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) o projeto que reduz o quórum de deliberação nas empresas de sociedade limitada (PLC 31/2018). Do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), o projeto segue agora para a sanção da Presidência da República.

A proposta reduz de dois terços para maioria de votos o quórum exigido para destituir do cargo de administrador o sócio nomeado para a função em cláusula expressa do contrato social. Dispensa ainda a convocação de reunião ou assembleia geral para fins de exclusão de sócio nas sociedades limitadas composta por apenas dois sócios.

O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), elogiou a iniciativa. Em seu relatório, ele aponta que “o quórum da lei atual é muito elevado (dois terços) e isso dificulta a exclusão de sócio administrador nomeado em contrato social”. Também foi considerada “salutar” por Anastasia a medida que torna desnecessário o agendamento de reunião ou assembleia para a exclusão de sócio pela via extrajudicial em caso de existirem apenas dois sócios.

Fonte: Agência Senado

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EFD – Contribuições: Alterações de leiaute e de regras de escrituração

Considerando a necessidade de alterações no Bloco M (Apuração do PIS/Pasep e da Cofins no período), para a demonstração de todos os valores que compõem ou não a base de cálculo consolidada das referidas contribuições, será alterado o leiaute da EFD-Contribuições, contemplando as adequações abaixo listadas:

1. Criação de novos campos nos registros M210 (Apuração do PIS/Pasep no período) e M610 (Apuração da Cofins no período), para escrituração de ajustes na base de cálculo mensal consolidada, de valores que não estejam individualizados nos documentos fiscais da escrituração, escriturados nos Blocos A, C, D, F e I; e
2. Criação dos registros M215 (Detalhamento dos ajustes da base de cálculo do PIS/Pasep) e M615 (Detalhamento dos ajustes da base de cálculo da Cofins), para a demonstração analítica dos valores totais de ajustes na base de cálculo mensal, informados nos novos campos dos registros pai M210 e M610.

O novo leiaute e as correspondentes regras encontram-se detalhados no arquivo de alterações do leiaute da EFD C, o qual será objeto de construção e implementação no Programa Gerador da Escrituração (PGE da EFD-Contribuições), ainda neste ano de 2018.

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2617

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Manual Aduaneiro de Exportação é atualizado e traz novas funcionalidades

O processo de exportação via Portal Siscomex está cada vez mais dotado de recursos e de funcionalidades. Está prevista para julho deste ano, com a implantação plena de um novo e moderno processo, a interrupção dos registros nos módulos Novoex, DE-Hod e DE Web, sistemas tradicionalmente utilizados para a realização de exportações.

Com o dinamismo dos avanços, o Manual Aduaneiro de Exportação via Portal Único de Comércio Exterior foi atualizado e a versão (1.2) conta com orientações sobre todas as funcionalidades da exportação via Portal Siscomex.

As principais novidades da nova versão são:

  • recepção da carga por servidor da Receita em ponto de fronteira sem depositário;
  • consulta ao Trânsito Simplificado (TS) e relatório de divergências;
  • cadastramento de rotas no TS;
  • entrega da carga por servidor da Receita em ponto de fronteira sem depositário; e
  • consulta dados de embarque manifestados.

A nova versão foi desenvolvida pela Coordenação Técnica Aduaneira (Cotad), da Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais (Suari) da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal

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Última oportunidade: Prefeitura prorroga PPI até 27 de abril

Tendo em vista, a não realização de PPI (programa de Parcelamento Incentivado) nos anos de 2019 e 2020, conforme decreto nº 29.559/2018, e atendendo às demandas, a prefeitura estendeu o programa 2018 até o dia 27 de abril para oportunizar aos contribuintes com dívidas de IPTU e Taxa de Lixo (TRSD) negociarem seus débitos com descontos de até 100% nas multas e juros.

O PPI permite aos contribuintes com dívidas de IPTU e Taxa do Lixo, geradas até o exercício 2017, negociarem seus débitos com até 100% nas multas e juros. No caso do pagamento à vista, é oferecido 100% de desconto nas multas e juros e, nos casos de débitos ajuizados, 75% de desconto nos honorários advocatícios. Quem optar pelo parcelamento poderá fazê-lo em até 60 meses, com descontos de 100% nos juros e 50% de desconto nas multas e honorários.

O programa teve início em janeiro, mas, para não atrapalhar o pagamento do imposto deste ano, a prefeitura optou por iniciar a publicidade no final de fevereiro, já que, para aderir ao parcelamento, é necessário estar com o IPTU 2018 ano em dia.

Durante o período de vigência, a Prefeitura renegociou mais de R$ 200 milhões em dívidas, o que representa para os cofres públicos, por conta dos descontos, uma arrecadação de pouco mais de R$ 116,9 milhões. O programa é válido para dívidas com IPTU e TRSD de imóveis residenciais, comerciais e terrenos.

“Nessa reta final, tivemos uma grande demanda de contribuintes querendo aderir ao programa, mas sem o imposto deste ano em dia, como tem o prazo bancário para baixa do pagamento e, principalmente, porque não vamos ter um novo PPI tão cedo, abrimos exceção e prorrogamos o prazo até o final de abril. Mas é importante que as pessoas não deixem para última hora” ressalta o Secretário da Fazenda, Paulo Souto.

Souto também alerta aos contribuintes que aderiram aos PPIs de 2014 e 2015, estão com as parcelas em dia, mas deixaram de pagar os exercícios posteriores, gerando novas dívidas, para que não deixem de aproveitar esta última oportunidade a fim de não terem seus parcelamentos rompidos, como previsto em lei. “Estamos notificando cerca de cinco mil contribuintes que estão pagando suas parcelas dos PPIs de 2014 e 15 em dia, mas deixaram de pagar os anos posteriores. Caso não regularizem os débitos, os parcelamentos serão rompidos gerando um prejuízo de mais de R$ 100 milhões para esses contribuintes”.

Uma vez rompido, o PPI não pode mais ser recuperado e a dívida volta ao valor original – abatidas as parcelas pagas -, mas com multas, juros e honorários. Para aderir ao PPI basta acessar o site da Sefaz www.sefaz.salvador.ba.gov.br e clicar no link disponível. A senha de acesso é a mesma utilizada para acessar o site da Nota Salvador www.nota.salvador.ba.gov.br

Fonte: SEFAZ Salvador

 

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Receita Federal alerta sobre sites falsos na Internet

A Secretaria da Receita Federal do Brasil informa as URLs válidas durante a experiência de navegação do usuário

A Receita Federal alerta para a existência de páginas na Internet que simulam o site oficial da instituição. Tais páginas, embora visualmente muito semelhantes ao original, são falsas e — portanto — não são fontes confiáveis de informações. Esses sites usam artifícios para roubar dados e senhas.

Para se assegurar que está consultando o site correto da Receita Federal, verifique se o endereço (URL), assim como o de todos os sites governamentais, termina com a extensão *.gov.br.

 

Todo endereço pertencente à Receita Federal obedece à máscara http://*.receita.fazenda.gov.br, onde * pode ser substituído pela nomenclatura do servidor (equipamento de rede) que hospeda determinado serviço na internet. São exemplos de endereços válidos:

Os endereços que começam com idg referem-se às páginas migradas para a Identidade Digital de Governo (IDG). Saiba mais sobre o projeto IDG em http://www.governodigital.gov.br/eixos-de-atuacao/governo/identidade-digital-do-governo.

Fonte: Receita Federal

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VEDADO PPI/SALVADOR NOS EXERCÍCIOS 2019 E 2020 PARA IPTU e TRSD.

Foi publicado em 15/03/2018, Decreto Municipal vedando a criação de novo Programa de Parcelamento incentivado – PPI nos exercícios de 2019 e 2020, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Município de Salvador para o IPTU e TRSD.

 

Fonte: Site SEFAZ Salvador

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Devolução de mercadoria ao exterior após o registro de DI tem novas orientações

O procedimento é amparado pela Portaria MF nº 150, de 1982, que trata da devolução de mercadorias ao exterior em casos de substituição de mercadoria desembaraçada com defeito ou imprestável para o fim a que se destina.
As orientações agora consideram:
· a possibilidade de utilização da Declaração Única de Exportação (DU-E) em substituição ao Registro de Exportação (RE) no procedimento, bem como sua forma de aplicação; e
· dúvidas sobre a definição de instituição idônea para efeito de aceitação do laudo técnico e qual o órgão responsável por sua apreciação. .
Além das novidades de cunho prático referidas, os textos foram ainda revistos e aperfeiçoados oferecendo o procedimento mais detalhado e a orientação mais clara aos intervenientes no comércio exterior.
Conheça as novas orientações no Manual Aduaneiro de Importação – página Devolução de Mercadoria ao Exterior - disponível no sítio da Receita Federal na internet.

 

Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/marco/devolucao-de-mercadoria-ao-exterior-apos-o-registro-de-di-tem-novas-orientacoes

 

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Sefaz já enviou 60 mil mensagens aos contribuintes via DT-e

O Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), portal criado pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) para atuar como canal direto on-line entre o fisco e as empresas, acaba de ultrapassar a marca de 60 mil mensagens enviadas aos contribuintes do ICMS, incluindo avisos, intimações, notificações e atualizações sobre atos administrativos. O portal ainda encaminha informações personalizadas sobre a vida fiscal da empresa, antes só fornecidas presencialmente. Lançado em 2015, o DT-e já conta com mais de 180 mil empresas cadastradas.

Um resultado importante obtido pela Sefaz-Ba que pode ser atribuído em grande parte ao Domicílio é o incremento na arrecadação das taxas. Em 2017, a Fazenda Estadual passou a enviar, via DT-e, avisos aos contribuintes sobre os prazos para pagamento de taxas como a de Incêndio e de Poder de Polícia (TPP) e, como resultado, a arrecadação desse tipo de tributo cresceu 16,61%, ao passar de R$ 643,15 milhões, em 2016, para R$ 749,97 milhões no ano passado.

Utilizando o mesmo expediente de envio de alertas via DT-e, a Sefaz-Ba também vem melhorando a qualidade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) entregue pelas empresas. Outro exemplo de utilização do DT-e para melhorar a produtividade da fiscalização é o sistema Antecipa, desenvolvido pela Sefaz-Ba com o objetivo de modernizar os processos do fisco relativos a antecipação parcial e total do ICMS.

A partir das informações geradas pelos cruzamentos de dados digitais, o sistema elabora planilha na qual são apontadas as inconsistências a serem alvos da ação fiscal. Os dados levantados são encaminhados via DT-e para cada contribuinte.

O secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, ressalta que o DT-e vem ampliando a interação entre a Sefaz-Ba e os contribuintes e se estabelece como uma das mais importantes iniciativas de modernização do fisco estadual por meio do programa Sefaz On-Line. Essas iniciativas vêm progressivamente transformando os processos de trabalho da Sefaz-Ba, e potencializando resultados com base na nova realidade de dados fiscais digitais.

“Inauguramos com o DT-e uma nova fase de relacionamento entre o fisco estadual e os contribuintes, de forma que o fluxo de mensagens aconteça de forma rápida, prática e segura, reduzindo o custo operacional com a comunicação tradicional e antecipando a correção de eventuais inconformidades na vida fiscal do contribuinte”, afirma o secretário.

Além das mensagens, os contribuintes podem acessar via DT-e, a qualquer tempo, relatórios sobre eventuais pendências fiscais, processos em andamento, extratos de débitos, documentos de arrecadação pagos e dados cadastrais. “No âmbito da fiscalização, as mensagens mais frequentemente encaminhadas são referentes a intimação para apresentação de livros e documentos, confirmação de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), e a notificação do início da ação fiscal”, explica Carlos Maurício Cova, gerente de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz-Ba e gestor do canal.

Outros conteúdos que a Sefaz-Ba costuma endereçar aos contribuintes, nesse caso relacionados à parte de crédito e cobrança, são a intimação para comunicar divergência entre o ICMS declarado e o efetivamente recolhido e o aviso da lavratura do auto de infração ou notificação fiscal. Também passaram a ser enviadas via DT-e solicitações para prestação de informações pelos contribuintes, notificações de resultados de pedidos de regimes especiais e julgamentos de autos de infração.

Fonte: http://www.sefaz.ba.gov.br

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STJ Decide Exlcuir o ICMS da Base da CPRB

A Primeira Turma do STJ decidiu em 13/03/2018, por unanimidade, manter a decisão do TRF4 ao assegurar a exclusão do ICMS da base de cálculo do CPRB, através do REsp nº 1568493 / RS Ministra Relatora Regina Helena Costa.

A decisão surgiu após uma empresa impetrar mandado de segurança objetivando a exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária instituída pela Lei 12.546/2011 – CPRB, assim como a compensação dos valores recolhidos indevidamente.

Em sua defesa, a empresa argumentou que a base de cálculo da CPRB corresponde ao faturamento ou receite, no qual não pode ser incluídos os valores correspondentes ao ICMS, mesmo argumento utilizado pelo STF ao decidir pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Para acompanhar o andamento do procedimento e o seu trânsito em julgado, leia mais aqui.

Fonte: STJ

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Divulgadas regras para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural com novo prazo

Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1797, de 2018, tratando da regulamentação do PRR. O prazo para adesão ao PRR foi prorrogado para 30 de abril de 2018, por meio da Lei nº 13.630, de 28 de fevereiro de 2018. Antes, o prazo era 28 de fevereiro de 2018.

O PRR foi instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, e permite que as dívidas para com a Fazenda Nacional dos produtores rurais pessoas físicas e dos adquirentes de produção rural de pessoa física que trata o art. 25 da nº Lei nº 8.212, de 1991, e as dívidas dos produtores rurais pessoas jurídicas de que trata o art. 25 da nº Lei nº 8.870, de 1994, vencidas até 30 de agosto de 2017, sejam renegociadas em condições especiais. No caso, mediante o pagamento, sem reduções, de 2,5% da dívida consolidada, em 2 parcelas, vencíveis, após a alteração promovida pela Lei 13.630, em abril e maio de 2018, e o restante da dívida com redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora, observado o seguinte:

1- se o optante for produtor rural, pessoa física ou jurídica, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela; a prestação mínima é de R$ 100,00;

2 – se o optante for adquirente de produção rural de pessoa física ou cooperativa, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,3% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela; a prestação mínima é de R$ 1.000,00.

Fonte: Receita Federal – 12/03/2018

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/marco/divulgadas-regras-para-adesao-ao-programa-de-regularizacao-tributaria-rural-com-novo-prazo

Leia mais em: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1797, DE 09 DE MARÇO DE 2018

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Tribunais Superiores consideram inconstitucional o reajuste da taxa Siscomex

Ministros analisaram a Portaria 257/11 do Ministério da Fazenda.

No dia 06 de março, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da Portaria do Ministério da Fazenda, que reajustou a taxa Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) em 500%.

Por unanimidade, os ministros mantiveram a decisão do relator Dias Toffoli, que argumentou que o reajuste foi superior aos índices oficiais. Na mesma linha, o ministro Edson Fachin defendeu: “Verifico que há violação ao princípio da legalidade”.

A taxa Siscomex é devida ao ato de registro da DI (Declaração de Importação), conforme lei especifica, Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998. A taxa teve seu reajuste com a Portaria MF nº 257, de 20 de maio de 2011.

A mesma matéria foi julgada também pelo STJ, 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, onde a maioria dos ministros considerou o reajuste da taxa ilegal. Porém, o ministro Og Fernandes, por seu voto divergente, pediu vista para julgar o mérito. Leia o inteiro teor da decisão.

Fonte: Tributário e Direito.

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Programas multiplataforma Imposto de Renda pessoa física

A Receita Federal do Brasil aprovou no dia 26/02 os programas multiplataformas para declaração e apuração do imposto de renda de pessoa física como a Declaração do IRPF sobre Ganho de Capital e do recolhimento Mensal Obrigatório IRPF (Carne-Leão) para o ano calendário de 2018. Como a utilização destes programas são opcionais, os contribuintes de imposto de renda que fizerem o uso desta ferramenta deverão armazenar os dados apurados e posteriormente, transferi-los tempestivamente para a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2019, ano calendário 2018.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

 

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Funrural – Após votação na Câmara, Senado também aprova Medida Provisória prorrogando o prazo para a adesão ao “Refis Rural”.

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (28/02/2018), a medida provisória que prorroga até 30 de abril o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural, o chamado Refis Rural.
Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/553589-COMISSAO-MISTA-APROVA-MP-E-PRORROGA-POR-60-DIAS-PRAZO-DE-ADESAO-AO-%E2%80%9CREFIS-RURAL%E2%80%9D.html

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