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Aprovado projeto que simplifica destituição de sociedade limitada

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) o projeto que reduz o quórum de deliberação nas empresas de sociedade limitada (PLC 31/2018). Do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), o projeto segue agora para a sanção da Presidência da República.

A proposta reduz de dois terços para maioria de votos o quórum exigido para destituir do cargo de administrador o sócio nomeado para a função em cláusula expressa do contrato social. Dispensa ainda a convocação de reunião ou assembleia geral para fins de exclusão de sócio nas sociedades limitadas composta por apenas dois sócios.

O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), elogiou a iniciativa. Em seu relatório, ele aponta que “o quórum da lei atual é muito elevado (dois terços) e isso dificulta a exclusão de sócio administrador nomeado em contrato social”. Também foi considerada “salutar” por Anastasia a medida que torna desnecessário o agendamento de reunião ou assembleia para a exclusão de sócio pela via extrajudicial em caso de existirem apenas dois sócios.

Fonte: Agência Senado

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ECF: DISPONIBILIZADA NOVA VERSÃO PARA TESTES

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou em seu site na Internet uma nova versão para testes do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção dos erros reportados da versão anterior.

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RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE A PERMUTA DE IMÓVEIS REALIZADA POR PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO LUCRO PRESUMIDO QUE EXERÇAM ATIVIDADE IMOBILIÁRIA

O Parecer Normativo Cosit/RFB nº 09, de 04 de setembro de 2014 , estabeleceu que na operação de permuta de imóveis com ou sem recebimento de torna, realizada por pessoa jurídica que exerça a atividade imobiliária e que seja tributada com base no lucro presumido, constituem receita bruta tanto o valor do imóvel recebido em permuta quanto o montante recebido a título de torna.

Leia o Parecer na íntegra

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/PareceresNormativos/2014/parecer092014.htm

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PIS E COFINS – PRODUTOS NA SISTEMÁTICA MONOFÁSICA – CRÉDITO – STJ volta a negar crédito na aquisição de produtos com tributação concentrada.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal de Justiça – STJ volta a emitir decisão favorável à vedação de crédito do PIS e da COFINS na aquisição para revenda de produtos incluídos na sistemática de tributação monofásica.

Veja a decisão na íntegra:

https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=1278655&sReg=201202035650&sData=20140804&formato=PDF

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PIS E COFINS – DESPESAS DE FRETES PARA TRANSPORTES ENTRE ESTABELECIMENTOS INDUSTRAIS E/OU COMERCIAIS DA MESMA PESSOA JURÍDICA – IMPOSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS

A Receita Federal do Brasil, através da Solução de Consulta Cosit nº 226 de 20 de agosto de 2014, publicada no DOU de 08/09/2014, manifestou o entendimento de que as despesas efetuadas com fretes contratados para o transporte de produtos entre estabelecimentos industriais da mesma pessoa jurídica,

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DECRETO MUNICIPAL DEFINE DESCONTO NO IPTU PARA TERRENOS COM CONSTRUÇÃO EM ANDAMENTO

A Prefeitura Municipal de Salvador, através do Decreto nº 25.285 de 29 de agosto de 2014, dispôs sobre os critérios que definem terreno com construção em andamento para fins de desconto no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.

Leia o Decreto na íntegra

http://http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/attachments/article/60/Dec.%2025.285%20Terreno%20com%20Construcao%20em%20Andamento.pdf

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LUCRO CESSANTE DETERMINADO POR PENA ILEGAL DE PERDIMENTO DE MERCADORIAS E VEÍCULOS.

Conforme entendimento da 1º Turma, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em caso de conclusão de aplicação da pena de perdimento de mercadorias, de forma ilegal, o contribuinte que teve seus bens apreendidos e por consequência, a restrição da atividade empresarial –  no período –  tem direito a lucros cessantes indenizatórios.

Leia na integra a decisão

http://www.noticiasfiscais.com.br/2014/09/08/perdimento-indevido-decretado-pelo-fisco-gera-lucro-cessante/

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ATO EXCLUI O ESTADO DA BAHIA DAS DISPOSIÇÕES DO PROTOCOLO ICMS 21/91, QUE TRATA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM AÇÚCAR.

O Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ nº 65 de 12.09.2014, publicado no Diário Oficial da União de 15/09/2014, estabeleceu a exclusão do estado da Bahia das disposições previstas no Protocolo ICMS 21/91, de 07 de agosto de 1991, que trata da substituição tributária nas operações com açúcar. A exclusão terá efeito a partir de 01/11/2014.

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MINISTÉRIO DA FAZENDA UNIFICA CERTIDÃO DE DÉBITOS

Através da Portaria MF nº 358/2014 o Ministério da Fazenda estabeleceu que a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados. Com a unificação das certidões a certidão conjunta expedida pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também comprovará a ausência de débitos previdenciários, o que acabará com a necessidade de emitir duas certidões.

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DECRETO REGULAMENTA O BENEFÍCIO DO REINTEGRA

O Decreto nº 8.304, de 12 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial de 15 de setembro de 2014, regulamentou a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), reinstituído pelo art. 21 a art. 29 da Medida Provisória nº 651/2014.

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SIMPLES NACIONAL – ALTERAÇÕES

 Através da Resolução CGSN nº 115/2014, publicada no Diário Oficial de 08 de setembro de 2014, foi alterada a Resolução nº 3/2007 que dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (GGSN/SE) e a Resolução CGSN nº 94/2011 que trata sobre o Simples Nacional, para regulamentar as disposições trazidas pela Lei Complementar nº 147/2014, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006 que dispõe sobre o Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP).
A Lei Complementar 147/2014 ampliou a possibilidade de participação de diversas atividades no Simples a partir de 1° de janeiro de 2015. As alterações incluíram diversos segmentos do setor de serviços, listando atividades como fisioterapia, corretagem de seguros, serviço de transporte de passageiros, serviços advocatícios, medicina, medicina veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, perícia, leilão, auditoria, economia, consultoria, jornalismo, publicidade, etc.
As empresas que exerçam as atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e serviços advocatícios, constituídas depois da regulamentação da Lei Complementar 147/2014 por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional (GGSN/SE), poderão optar pelo Simples Nacional ainda em 2014.
A partir de 2015, o limite extra para que a EPP tenha incentivos para exportar passará a abranger mercadorias e serviços. Dessa forma, a empresa poderá auferir receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços.
A nova lei também faz mudanças na substituição tributária do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), isentando algumas atividades. Substituição tributária é a tributação concentrada em uma única etapa do processo produtivo, considerada onerosa aos pequenos empreendedores. As limitações na prática de substituição, no entanto, só entram em vigor em 2016.
Veja na íntegra a Resolução CGSN nº 115/2014:

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Instituição de ensino superior pode ter nova chance de parcelar tributos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) poderá examinar, na terça-feira (13), projeto que dá nova oportunidade para instituições de ensino superior

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