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Aprovado projeto que simplifica destituição de sociedade limitada

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) o projeto que reduz o quórum de deliberação nas empresas de sociedade limitada (PLC 31/2018). Do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), o projeto segue agora para a sanção da Presidência da República.

A proposta reduz de dois terços para maioria de votos o quórum exigido para destituir do cargo de administrador o sócio nomeado para a função em cláusula expressa do contrato social. Dispensa ainda a convocação de reunião ou assembleia geral para fins de exclusão de sócio nas sociedades limitadas composta por apenas dois sócios.

O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), elogiou a iniciativa. Em seu relatório, ele aponta que “o quórum da lei atual é muito elevado (dois terços) e isso dificulta a exclusão de sócio administrador nomeado em contrato social”. Também foi considerada “salutar” por Anastasia a medida que torna desnecessário o agendamento de reunião ou assembleia para a exclusão de sócio pela via extrajudicial em caso de existirem apenas dois sócios.

Fonte: Agência Senado

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Receita Federal inclui no e-CAC a consulta ao relatório complementar de pendências fiscais

Através do ADE CODAC nº 37, de iniciativa do Coordenador geral de arrecadação e Cobrança, foi instituído no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) a consulta do Relatório Complementar de Situação Fiscal.  O novo sistema poderá ser acessado mediante a utilização de certificados digitais válidos, emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ou por código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AtosExecutivos/2014/CODAC/ADCodac037.htm

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IN 1505/2014 – Altera regras para CND e CPND de obras de construção civil

A Receita Federal do Brasil, mediante a publicação da Instrução Normativa nº 1.505 (DOU 03.11.2014), alterou a Instrução Normativa RFB nº 971/2009 que trata sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação de contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e  revogou a Instrução Normativa RFB nº 724/2007, que dispõe sobre a emissão de certidões de prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.

Dentre as disposições da Instrução Normativa, destaca-se a disposição acerca dos requisitos, hipóteses de exigibilidade e o momento de emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) e da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União (CPEND) para obras de construção civil.

Veja na integra

http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=57747

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DECRETO 25.746/2014 CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR

Por meio do Decreto nº 25.476, de 28 de outubro de 2014, foi aprovada a consolidação da Legislação Tributária do Município do Salvador.

Através do Anexo Único deste decreto, foram alteradas as seguintes matérias:

I – do Sistema Tributário do Município;

II – do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;

III – do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;

IV – do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV;

V – das Taxas Municipais;

VI – das Contribuições Municipais;

VII – dos Preços Públicos;

VIII – do Cadastro Fiscal;

IX – da Fiscalização;

X – da Dívida Ativa;

XI – do Procedimento das Medidas de Fiscalização e da Formalização do Crédito Tributário;

XII – do Processo Administrativo Tributário;

XIII – dos Órgãos de Julgamento e Representação Fiscal;

XIV – da Informatização do Processo Administrativo Tributário;

XV – do Programa Nota Salvador;

XVI – da Renegociação de Débitos;

XVII – do Domicílio Eletrônico do Cidadão Soteropolitano – DEC;

XVIII – do Cadastro Informativo Municipal – CADIN;

XIX – do Programa de Parcelamento Incentivado – PPI.
Veja na integra

http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Documento/ObterArquivo/1110

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Receita Federal define as regras para a apresentação da Dirf 2015

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.503/2014, de 29 de outubro de 2014, foram disciplinadas as regras (obrigatoriedade, prazo, apresentação, penalidades, etc.) para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e aprovada a utilização do Programa Gerador da DIRF 2015 (PGD DIRF 2015).

Veja na íntegra:

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Ins/2014/in15032014.htm

 

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GOVERNO DA BAHIA ALTERA LEGISLAÇÃO DO ITD

Através do Decreto nº 15.621 de 28 de outubro de 2014, a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, alterou o Regulamento do Imposto sobre Transmissão “CAUSA MORTIS” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD), aprovado pelo Decreto nº 2.487, de 16 de junho de 1989.

Veja na íntegra:

http://www.sefaz.ba.gov.br/contribuinte/tributacao/decreto_2014_15621.pdf

 

 

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Instrução Normativa Sefaz – BA nº 55 /2014 – Orienta a fiscalização quanto aos procedimentos na aplicação das multas referentes às infrações relacionadas com arquivos eletrônicos

A Instrução Normativa nº 55/2014 estabeleceu orientações à fiscalização quanto aos procedimentos na aplicação das multas referentes às infrações relacionadas com arquivos eletrônicos, previstas na Lei nº 7.014/1996, que trata do ICMS, dispondo especialmente sobre as infrações relacionadas com a entrega de informações em arquivo eletrônico e com o uso de equipamento de controle fiscal ou de sistema eletrônico de processamento de dados.

Veja na íntegra

http://www.sefaz.ba.gov.br/contribuinte/tributacao/instnorm_2014_55.pdf

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Solicitações do CNPJ serão feitas somente online a partir de novembro

A partir de 3 de novembro de 2014, os contribuintes de todo o Brasil deverão deixar de utilizar o aplicativo de Coleta Offline do Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ 4.0), que é o programa utilizado para preenchimento de solicitações (inscrição, alteração e baixa) relativa aos dados cadastrais das pessoas jurídicas e equiparadas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). A partir desta data, os contribuintes deverão utilizar exclusivamente o aplicativo de Coleta Online do CNPJ (Coleta Web) para preenchimento de solicitações cadastrais de inscrição, alteração ou baixa. Portanto não haverá mais a necessidade de se fazer o download e instalação de qualquer programa para efetuar as solicitações.

Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/10/21/2014_10_21_13_06_12_859750013.html

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Ministério do Trabalho lança nova Carteira de Trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou a nova Carteira de Trabalho Digital. A novidade traz como benefícios ao cidadão a entrega do documento no ato da solicitação e a integração das informações de diversos bancos de dados do governo federal.

A mudança integra o projeto de modernização do Ministério e dos serviços prestados ao cidadão que está sendo implementada gradativamente em todo o território nacional e também torna o documento 100% gratuito, sem que o cidadão necessite mais desembolsar pela foto.

O novo sistema da CTPS Digital tem validação nacional dos dados do trabalhador. Isso garante mais segurança ao documento e ao trabalhador, que tem todas as suas informações cruzadas e analisadas no ato na solicitação da carteira.

O cidadão passa a contar com todas as informações atualizadas e disponíveis no novo documento, o que deve permitir maior agilidade no pagamento de benefícios trabalhistas e previdenciários. Além disso, com a validação nacional de dados feita em tempo real, a mudança também vai combater possíveis tentativas de fraude contra o trabalhador e contra os benefícios pagos pelo governo federal.

A expectativa é que até o final de 2015 todos os postos do MTE já possam estar emitindo o documento na hora, utilizando o cruzamento de dados.

“Estamos investindo em projetos, como o da fiscalização eletrônica e na reestruturação da rede de atendimento. O lançamento da nova carteira digital é mais um passo nesse processo. Nenhum trabalhador precisará ficar esperando por um documento tão importante”, disse o ministro Manoel Dias.

“Para o ano que vem estamos preparando o cartão do trabalhador, mas vamos manter toda a simbologia da carteira de trabalho, tão respeitada pelo trabalhador”, acrescentou.

Quem já tem o documento não precisa se deslocar até as agências do MTE para emitir uma nova carteira. A antiga permanece válida. Somente no caso de uma segunda via ou da emissão da primeira via é que ocorre a impressão e validação pelo novo sistema.

Fonte: Ministério do Trabalho

http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2014/10/ministerio-do-trabalho-lanca-nova-carteira-de-trabalho-digital

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Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 12/2014 – Suspensão do IPI

Por meio da norma em questão a Receita Federal disciplinou sobre a aplicação da suspensão do IPI de que trata o art. 29 da Lei nº 10.637/2002.

Conforme o disposto neste Ato Declaratório Interpretativo , o direito à suspensão, respeitados os requisitos exigidos, independe de que as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem sejam utilizados na elaboração dos produtos, bastando que sejam empregados no processo produtivo do estabelecimento adquirente

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AtosInterpretativos/2014/ADIRFB012.htm

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Prorrogado para 03.11.2014 o prazo para emissão de regularidade fiscal pela RFB e PGFN

Por meio da Portaria MF nº 443 e da Portaria PGFN RFB nº 1821, ambas de 17 de outubro de 2014, foi alterada a data de vigência das normas que definiram que a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados para 03 de novembro de 2014.

Veja na íntegra:

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Portarias/2014/MinisteriodaFazenda/portmf443.htm

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=57395

 

 

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IN RFB 1.499/2014 – Prorroga prazo de entrega da DCTF de Agosto 2014

A norma em referência alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e a Instrução Normativa RFB nº 1.469/2014 que trata sobre a opção pela antecipação das regras instituídas pela Lei nº 12.973/2014
Foram promovidas as seguintes alterações:

1) Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010
1.1) a prorrogação do prazo de apresentação da DCTF relativa ao mês de agosto de 2014, para até 7.11.2014;
1.2) o cancelamento das multas pelo atraso da apresentação da DCTF relativa ao mês de agosto de 2014, desde que esta seja apresentada até o prazo previsto na letra “a.1″;
1.3) a determinação de que não estão dispensadas da apresentação da DCTF em relação ao mês de dezembro de 2014, as pessoas jurídicas que optaram pela aplicação das regras contidas nos seguintes artigos da Lei nº 12.973/2014, e que não tenham débitos a declarar.

2) Instrução Normativa RFB nº 1.469/2014
2.1) a determinação de que a manifestação da opção pela antecipação das regras da Lei nº 12.973/2014, deverá ser confirmada ou alterada na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2014.

Veja na íntegra

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2014/in14992014.htm

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IN SMF/Salvador – BA 37/14 – Disciplina o uso da Nota Fiscal do Tomador Intermediário de Serviços Eletrônica – NFTS-e

Por meio da Instrução Normativa SMF Salvador 37/14, de 14 de outubro de 2014, a Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador disciplinou a emissão da Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviços Eletrônica – NFTS   e estabelecendo a obrigatoriedade de emissão  para todos os tomadores de serviços elencados no art. 2º do  Decreto 25.406/2014.

Veja na íntegra

http://nota.salvador.ba.gov.br/arquivos/legislacao/IN-SEFAZ-DGRM-n37-2014-NFTS-e-do-Tomador.pdf

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