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Aprovado projeto que simplifica destituição de sociedade limitada

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) o projeto que reduz o quórum de deliberação nas empresas de sociedade limitada (PLC 31/2018). Do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), o projeto segue agora para a sanção da Presidência da República.

A proposta reduz de dois terços para maioria de votos o quórum exigido para destituir do cargo de administrador o sócio nomeado para a função em cláusula expressa do contrato social. Dispensa ainda a convocação de reunião ou assembleia geral para fins de exclusão de sócio nas sociedades limitadas composta por apenas dois sócios.

O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), elogiou a iniciativa. Em seu relatório, ele aponta que “o quórum da lei atual é muito elevado (dois terços) e isso dificulta a exclusão de sócio administrador nomeado em contrato social”. Também foi considerada “salutar” por Anastasia a medida que torna desnecessário o agendamento de reunião ou assembleia para a exclusão de sócio pela via extrajudicial em caso de existirem apenas dois sócios.

Fonte: Agência Senado

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Instrução Normativa RFB nº 1.558/2015 – Altera normas do Imposto de Renda Pessoa Física

Através da norma em referência, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 que estabeleceu e consolidou as normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF).

Destacam-se as seguintes disposições desta norma:

1) a isenção ou não sujeição ao IR, de alguns rendimentos provenientes de indenizações e assemelhados, como a indenização por acidente de trabalho e a indenização destinada a reparar danos patrimoniais;

2) a tributação exclusiva na fonte dos rendimentos recebidos no Brasil por não residentes, exceto os ganhos de capital auferidos na alienação de bens e direitos, os ganhos líquidos auferidos na alienação de ouro, ativo financeiro, dentre outros;

3) a revogação do § 3º do art. 11 da Instrução Normativa SRF nº 83/2001 que dispunha sobre a obrigatoriedade do contribuinte que obteve prejuízo na atividade rural de apresentar a Declaração de Ajuste Anual no modelo completo para obter a compensação do prejuízo.

A referida norma trouxe ainda as novas tabelas de imposto de renda retido na fonte vigentes a partir de 01.04.2015, inclusive as relativas à participação nos lucros ou resultados das empresas.

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MTE começa a exigir das empresas a partir de 1º de abril de 2015 o uso da ferramenta Empregador Web na comunicação de dispensa do trabalhado

“Desde quarta-feira, 1º de abril, todos os empregadores, ao informar o Ministério do Trabalho e Emprego da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício Seguro-Desemprego, terão de fazê-lo via sistema Empregadorweb. A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório o uso da ferramenta nos requerimentos de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador a  partir dessa data.

“As dispensas ocorridas até 31 de março, ainda serão recebidas via formulário”, esclarece o diretor do Departamento de Emprego do MTE, Márcio Borges, ressaltando que o FAT publicou nesta quarta-feira no DOU a portaria 742 reafirmando a obrigatoriedade do uso da ferramenta para as dispénsas ocorridas após essa data.

O uso do aplicativo Empregador Web já ocorre via Portal Mais Emprego do MTE para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) on line, porém ainda não era obrigatório. O uso do Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério. Os atuais formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de março, quando o envio via Empregador Web passa a ser obrigatório para dispensas a partir de abril.

Empregador Web – O Sistema SD – Empregador Web foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE com a finalidade de viabilizar o envio dos requerimentos de Seguro-Desemprego pelos empregadores via internet, agilizando assim o atendimento aos trabalhadores requerentes do benefício, pois permite a transmissão de informações de trabalhadores e empregadores de forma ágil e segura.

A utilização do Sistema possibilita as empresas mais objetividade, segurança e agilidade no processo, como, por exemplo, o envio de informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento; a eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias, visto que o mesmo pode ser impresso em papel comum; agilidade no processo de prestação de informações; redução de gastos com aquisição de formulários pré-impressos; garantia na autenticidade da informação prestada; além de possibilitar a designação de um representante procurador, que represente o empregador nas ações relativas ao cadastro de requerimento do Seguro-Desemprego.

Desde quarta-feira, 1º de abril, todos os empregadores, ao informar o Ministério do Trabalho e Emprego da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício Seguro-Desemprego, terão de fazê-lo via sistema Empregadorweb. A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório o uso da ferramenta nos requerimentos de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador a  partir dessa data.

“As dispensas ocorridas até 31 de março, ainda serão recebidas via formulário”, esclarece o diretor do Departamento de Emprego do MTE, Márcio Borges, ressaltando que o FAT publicou nesta quarta-feira no DOU a portaria 742 reafirmando a obrigatoriedade do uso da ferramenta para as dispénsas ocorridas após essa data.

O uso do aplicativo Empregador Web já ocorre via Portal Mais Emprego do MTE para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) on line, porém ainda não era obrigatório. O uso do Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério. Os atuais formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de março, quando o envio via Empregador Web passa a ser obrigatório para dispensas a partir de abril.

Empregador Web – O Sistema SD – Empregador Web foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE com a finalidade de viabilizar o envio dos requerimentos de Seguro-Desemprego pelos empregadores via internet, agilizando assim o atendimento aos trabalhadores requerentes do benefício, pois permite a transmissão de informações de trabalhadores e empregadores de forma ágil e segura.

A utilização do Sistema possibilita as empresas mais objetividade, segurança e agilidade no processo, como, por exemplo, o envio de informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento; a eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias, visto que o mesmo pode ser impresso em papel comum; agilidade no processo de prestação de informações; redução de gastos com aquisição de formulários pré-impressos; garantia na autenticidade da informação prestada; além de possibilitar a designação de um representante procurador, que represente o empregador nas ações relativas ao cadastro de requerimento do Seguro-Desemprego.”

Fonte: Ministério do Trabalho

http://portal.mte.gov.br/imprensa/seguro-desemprego-via-web-sera-obrigatorio-a-partir-de-abril.htm

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Decreto 16.015/2015 – Altera Decreto o Decreto nº 6.734/1997, que trata sobre a concessão de crédito presumido do ICMS

Através do Decreto nº 16.015/2015 O Governador do Estado da Bahia alterou o Decreto nº 6.734/1997 que trata dos benefícios fiscais referentes a crédito presumido e diferimento do imposto de certas atividades econômicas em face de ampliação ou modernização de planta industrial.

Veja o Decreto na íntegra:

http://www.sefaz.ba.gov.br/contribuinte/tributacao/decreto_2015_16015.pdf

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Aprovado novo Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Através do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20/2015 a Receita Federal do Brasil aprovou o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), constante do Anexo Único

A ECF deve ser transmitida anualmente, de forma centralizada pela matriz, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

Veja na íntegra:

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/legislacao.htm.

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Sancionado o Novo Código de Processo Civil – CPC

A presidenta Dilma Rousseff sancionou  no dia 16 de março de 2015 o novo Código de Processo Civil (CPC). Segundo ela, o texto foi elaborado sob o princípio da busca pelo consenso como a forma ideal de solução de conflitos.

“Incentiva-se a redução do formalismo jurídico sempre que a serviço da busca pelo consenso. Democratiza ainda mais o acesso à Justiça ao ampliar e facilitar a gratuidade ou o parcelamento das despesas judiciais.”

A presidenta destacou soluções que trazem agilidade e usam jurisprudência de outras decisões para reduzir a demora nos processos e “aumentar a confiança dos brasileiros no Poder Judiciário”.

Em discurso na cerimônia de sanção do novo código, Dilma não detalhou se houve algum veto ao texto aprovado por senadores e deputados. No entanto, o Ministério da Justiça convocou uma entrevista coletiva no fim da tarde para esclarecer aspectos da sanção.

O Código de Processo Civil regula a tramitação das ações judiciais, os prazos, atos e procedimentos referentes a essas medidas. A reforma do texto tem o objetivo de simplificar processos e acelerar decisões da Justiça, inclusive eliminando parte dos recursos hoje permitidos. Entre os mais de mil artigos do código, está o que prevê uma fase prévia de conciliação e mediação entre as partes, por meio de centros de solução de conflitos, para tentar evitar a solução de problemas por via judicial.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, que presidiu a comissão de juristas criada em 2010 para discutir e formular o anteprojeto do novo código, disse que o código foi construído a partir de um processo que envolveu mais de 100 audiências públicas e o recebimento de cerca de 80 mil e-mails, além de contribuições da Academia e de juristas.

Segundo Fux, este é “um código da sociedade brasileira”, já que 80% das sugestões foram acatadas. O ministro disse também que o novo código inverte solenidades e diminui o número elevado de recursos dos processos atuais, sem prejudicar a garantia à ampla defesa. “Os processos têm que ter uma duração razoável. Essa demora na prestação de Justiça acaba na verdade consagrando uma verdadeira injustiça”, argumentou.

De acordo com o relator do projeto que criou o Código de Processo Civil na Câmara dos Deputados, Paulo Teixeira (PT-SP),  o texto aprovado e sancionado vai permitir que os a solução de conflitos na  primeira fase, por meio de mediação e de conciliação”, o que ele chama de “instância pré-judicial”. Para ele, o novo código também vai coibir estratégias usadas para postergar decisões judiciais.

Além das instâncias de conciliação, entre as novidades do código sancionado hoje, está a possibilidade de os casais se separarem judicialmente antes do divórcio. Atualmente, os casais podem se divorciar diretamente, sem precisar passar pela separação judicial. Mas os congressistas consideraram importante inserir a opção da separação, além do divórcio.

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MP 670/2015 – Estabelece correção na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física

Foi publicada no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 670/2015 que estabelece a correção escalonada na tabela do imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos da pessoa física: nas duas primeiras faixas salariais, o imposto de renda será reajustado em 6,5%. Na terceira faixa, o reajuste será de 5,5%; na quarta faixa será reajustado em 5%; e na última faixa – que contempla os salários mais altos – será reajustado em 4,5%.

Com a correção, quem ganha até R$ 1.903,98 estará isento do imposto. Na faixa entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, o contribuinte pagará 7,5% de IR. A alíquota de 15% passará a incidir sobre as rendas entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05. Na quarta faixa, estão os cidadãos que ganham entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, que pagarão imposto de 22%. A maior alíquota, de 27,5% passa a ser aplicada a quem recebe a partir de R$ 4.664,69.

A nova Tabela Progressiva do Imposto de Renda Retido na Fonte deverá ser usada para os pagamentos de rendimentos de Pessoas Físicas que ocorrerem a partir do mês de abril de 2015.

 

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Decreto nº 25.852/2015 – Redução na alíquota do IPTU das construções em andamento

Através do Decreto nº 25.852 de 06 de março de 2015, a Prefeitura Municipal de Salvador reduziu em até 30% a alíquota do IPTU das unidades imobiliárias constituídas por terrenos em que houver construção em andamento, a partir da data da emissão inicial do Alvará de Licença para Construção, limitado a 4 anos.

Entretanto, para fazer jus a tal benefício o contribuinte deverá comprovar que o terreno encontra-se com construção em andamento, mediante requerimento apresentado à Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, instruído com o Alvará de Licença de Construção.

Veja o Decreto na íntegra

https://www.leismunicipais.com.br/a/ba/s/salvador/decreto/2015/2586/25852/decreto-n-25852-2015-dispoe-sobre-os-criterios-que-definem-terreno-com-construcao-em-andamento-para-fins-de-reducao-da-aliquota-do-imposto-sobre-a-propriedade-predial-e-territorial-urbana-iptu-previsto-no-art-2-da-lei-n-8723-de-22-de-dezembro-de-2014-e-da-outras-providencias?q=iptu%20

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Perda da eficácia da MP 669/2015 que reduz a desoneração da folha de pagamento

Por meio do Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 5/2015, publicado no D.O.U em 05 de março de 2015,  foi declarada ineficaz a MP 669/2015 que dentre outras medidas, elevaria a partir de 1-6-2015, de 1% para 2,5%, e de 2% para 4,5%, as alíquotas de contribuição previdenciária incidentes sobre a receita bruta em substituição à contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de pagamento, das empresas enquadradas nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011.

Através do Ato Declaratório foi devolvido ao Executivo a medida Provisória 669/2015 e declarada a perda de eficácia da referida norma.

Desta forma, o reajuste na alíquota da CPRB de 150% que passaria a viger em de 01/06/2015, foi extinto.

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Aprovado novo Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil

Através do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 17/2015, publicado no Diário Oficial da União de 05 de março de 2015, a Receita Federal aprovou o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), constante do Anexo Único, disponível na Internet no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), www.receita.fazenda.gov.br.

A norma revogou  ainda o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 103/2013.

Confirma  o novo Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD):

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped/sistemas/ecf/Manual_de_Orientacao_da_ECF_28_02_2015.pdf

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Solução de Consulta Cosit nº 41/2015 – Retenção de contribuição previdenciária pode ser compensada com débitos da CPRB

Através da Solução de Consulta nº 41/2015 de 26 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial de 03/03/2015  a Receita Federal firmou o entendimento de que os créditos decorrentes de retenção de contribuição previdenciária, na forma do art. 7º, § 6º, da Lei nº 12.546/2011, podem ser compensados com débitos da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), a qual será efetuada conforme previsto no § 8º do art. 56 da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012.

Seguem abaixo os dispositivos das normas citadas:

a) § 6º do art. 7º da Lei nº 12.546/2011: “No caso de contratação de empresas para a execução dos serviços referidos no caput, mediante cessão de mão de obra, na forma definida pelo art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e para fins de elisão da responsabilidade solidária prevista no inciso VI do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a empresa contratante deverá reter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços.”;

b) § 8º do art. 56 da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012: “A compensação de débitos da CPRB com os créditos de que trata o caput será efetuada, a partir de 1º de janeiro de 2015, por meio do formulário eletrônico Compensação de Débitos de CPRB, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço, e observará o disposto no parágrafo único do art. 26 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.”.

Veja a Solução de Consulta na Íntegra:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=61557&visao=anotado

 

 

 

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02/03/2015: MP 664/2015 – Novas regras para a concessão de benefícios – Fato gerador dos benefícios será contado a partir de 1º de março!

As normas para a concessão do auxílio-doença e da pensão por morte, constantes da Medida Provisória nº 664/2014 que tramita no Congresso Nacional, passam a valer a partir de 1º de março.

Veja abaixo as perguntas mais frequentes sobre a MP 664/2015

MEDIDA PROVISÓRIA 664 – PERGUNTAS FREQUENTES

As novas regras para requerimento da pensão por morte e do auxílio-doença começam a valer a partir de quando?

De acordo com a MP 664, as novas regras começam a valer no dia 1o de março. Vale lembrar que se o fato gerador do benefício (início da doença ou morte do segurado) ocorrer até o dia 28 de fevereiro, valem as regras anteriores. Se o fato ocorrer a partir do dia 1º de março serão aplicadas as novas regras.

O que muda na concessão do auxílio doença a partir de 1o de março?

Na concessão do auxílio-doença haverá duas novas regras. A primeira, quanto ao valor do benefício, que não poderá exceder a média das últimas 12 contribuições. A segunda tem relação com o afastamento: a partir do dia 1º de março a empresa pagará o salário do empregado durante os primeiros 30 dias da incapacidade.

O novo cálculo valerá para pedidos de auxílio-doença feitos a partir do dia 1o de março?

A nova regra considera o início do afastamento, e não a data do requerimento ou da perícia. Ou seja, a nova regra será aplicada aos afastamentos que tenham início a partir de 1o de março.

Quem já está com a perícia marcada será afetado?

Se o início do afastamento acontecer até o dia 28 de fevereiro, estarão em vigor as regras antigas, independentemente da data do requerimento ou da perícia.

E a perícia médica terá alguma alteração?

A MP 664 traz a possibilidade do INSS realizar convênios com empresas que possuem serviço médico, órgãos e entidades públicos. Os convênios serão supervisionados pelo INSS.

E com relação à pensão por morte, quais as novas regras?

A MP 664 altera o tempo de duração do benefício; o fim da reversão das cotas em favor dos demais dependentes; o valor da pensão; a carência para requerimento do benefício e a exigência da comprovação do casamento ou união estável.

Por quanto tempo será paga a pensão?

De acordo com a MP 664, apenas os cônjuges com 44 anos ou mais terão o benefício vitalício. O critério utilizado para as demais idades é a expectativa de sobrevida em anos, do IBGE. A exceção é para o cônjuge inválido, que terá direito à pensão vitalícia, independentemente de sua expectativa de vida.

No caso de dependentes com idade inferior a 44 anos, por quanto tempo a pensão será devida?

Nesses casos existe uma relação da idade, com a expectativa de sobrevida:

Hoje, quando um dependente perde o direito à cota do benefício da pensão ocorre uma reversão em favor dos demais dependentes. Essa regra teve alteração?

A MP 664 estabelece que a cota individual de 10% não será redistribuída aos demais dependentes quando algum deles perder essa condição. No entanto, o valor da pensão nunca será inferior a 60% do valor do benefício ou um salário mínimo.

E o valor do benefício, como fica?

O mínimo será de 60% do benefício no caso de um dependente, ou seja, 50% corresponde a cota fixa e 10% por dependente ( cônjuge, filhos ou outros) até o limite de 100%. O menor valor pago continuará sendo um salário mínimo.

Quais as condições para requerer a pensão por morte?

Para o requerimento da pensão por morte será necessário comprovar pelo menos 24 meses de contribuição. O tempo mínimo não será exigido em caso de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho.

Para requerimento da pensão será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável?

Sim. Desde 14 de janeiro já está sendo exigida, de acordo com a MP 664, a comprovação de dois anos de casamento ou união estável para ter direito ao benefício. O tempo mínimo de dois anos não se aplica se o óbito do segurado for decorrente de acidente posterior ao casamento ou ao início da união estável, em caso de cônjuge inválido.

Quem comete crime doloso que resulte na morte do segurado pode ter acesso à pensão?

Não. A MP 664 exclui o direito à pensão para o dependente condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado.

Ascom/MPS – Fonte

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Ministério do Trabalho e Emprego lança Manual com o objetivo de esclarecer sobre as novas regras do Seguro-Desemprego e Abono Salarial

O Manual tem por objetivo esclarecer de maneira didática e prática eventuais dúvidas de trabalhadores e cidadãos em geral, através de perguntas e respostas, sobre as mudanças trazidas pela MP 655/2014.

Com o intuito de esclarecer trabalhadores, empregadores e a sociedade em geral sobre as novas regras do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial o Ministério do Trabalho e Emprego lança a cartilha Novas Regras do Seguro Desemprego e do Abono Salarial – Perguntas e Respostas.

O documento, confeccionado em linguagem didática e prática, encontra-se disponível no site da instituição.

Estabelecidas pela MP 665/2014 as modificações estão relacionadas com os requisitos para a concessão e duração dos benefícios previdenciários e trabalhistas previstos na Lei n° 7998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, e na Lei nº 10.779/03, que dispõe sobre o seguro desemprego para o pescador artesanal.

MP 655/2014 – Foi criada com o objetivo de aperfeiçoar os programas do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial, entre outros, sem o comprometimento dos direitos dos trabalhadores com vistas a garantir a sustentabilidade dos programas sociais e contribuir para ajustes de curto e médio prazo, tendo em vista que política de inclusão social aumentou o universo de trabalhadores beneficiados.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.

 

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